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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Plantão de Notícias 10h.

*Próxima sexta-feira, dia 07, a Comunidade de São Geraldo iniciará os festejos alusivos à padroeira Nossa Senhora da Saúde.
Na quinta-feira, dia 06, a imagem da padroeira de São Geraldo retornará para a sua capela quando haverá celebração de encerramento da peregrinação.
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*A obrigatoriedade do fornecimento da declaração anual de quitação de débito pelas prestadoras de serviços públicas ou empresas privadas deve reduzir o volume de documentos que o consumidor precisa manter todos os anos em casa.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda o prazo de cinco anos para que os usuários de serviços públicos e privados mantenham em seu poder comprovantes de pagamento de faturas de luz, água, telefone, assinatura de TV a cabo, além de impostos.
A Lei 12.007, publicada no Diário Oficial da União no último dia 30, determina que a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano. Em cinco anos, por exemplo, você guardará cinco e não 60 recibos.
A lei não vai ajudar apenas na hora do consumidor guardar os comprovantes, mas também no momento de apresentá-los, durante uma audiência na justiça ou provar à prestadora de serviços que quitou suas dívidas, visto que diminuirá o número de documentos.
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*O QUE FAZER COM O SEU DINHEIRO? Aprenda agora sobre planos de previdência privada com essa reportagem de Luciana Cobucci da Agência do Rádio.
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